quarta-feira, 25 de abril de 2007

Alguns maçons e o 25 de Abril

A 17 de Março de 1974, estive de serviço na RTP. A então responsável pelas Relações Internacionais, Manuela Furtado apresentou-me três jornalistas da televisão pública holandesa que tinham vindo a Lisboa para cobrir, a então noticiada internacionalmente “intentona das Caldas”. Como pretendiam entrar em contacto com algum dos revoltosos, ainda a monte, lá fui num Alfa Romeo verde escuro de matricula suíça, que o meu irmão tinha. Chegados às Caldas o meu amigo José Carlos Nogueira, levou-nos a jantar para no dia seguinte, logo pela manhã irmos comprar meias de senhora de nylon preto, junto ao largo da Praça, do resto tratava ele Nogueira. Já no carro do Maldonado que entretanto se tinha juntado a nós, seguimos para o lado da lagoa, onde foi possível fazer uma entrevista com um dos militares revoltosos. Fiquei espantado com a pequenez dos equipamentos que os holandeses traziam. Captação de imagem e som, não ocupavam mais que três vulgares maços de cigarros. Depois regressamos a Lisboa mas à entrada da cidade percebi que estava a ser seguido. Disse aos holandeses para se segurarem e como o carro era muito rápido lá me consegui safar.

Passados dias deu-se o esperado 25 de Abril, às cinco da manhã o telefone toca em minha casa. Era o Maia Cadete que me pedia para ouvir o Rádio Clube Português. Daqui “Movimento das Forças Armadas, etc, etc, etc”. Percebi que era aquele o dia. Vim imediatamente para a rua, dei uma volta pequena pela cidade e decidi então ir para os estúdios do Lumiar, que tinham sido ocupados nessa noite pela Escola Prática de Administração Militar, comandava o então capitão Teófilo Bento. Às primeiras horas da manhã, encarregou o João Soares Louro de tratar de toda a logística referente à RTP. A mim encarregou-me da realização das emissões. À hora certa lá foi para o ar o Telejornal da noite, apresentado pelo Fialho e o Balsinha e mais adiante, também em directo, a proclamação da Junta de Salvação Nacional. Depois lá ficámos a descansar pelos cantos, à espera de chatices que acabaram por não acontecer. Trabalharam para esta emissão no local pelo menos quatro maçons.

Autor: O rebelde

sábado, 21 de abril de 2007

Liga Portuguesa dos Direitos do Homem

Esta Associação foi fundada em Abril de 1921, por iniciativa de Sebastião Magalhães Lima (Grão Mestre da Maçonaria Portuguesa) à semelhança de organizações congéneres fundadas internacionalmente e destinava-se a “defender e fazer vingar os princípios de liberdade e justiça enunciados nas Declarações dos Direitos do Homem proclamados em 1789 e 1793”. Para o efeito, a Liga propunha-se “combater o abuso da autoridade, a ilegalidade, o arbítrio, a intolerância, o facciosismo e atentados à humanidade. O seu primeiro Directório foi composto por maçons e não-maçons, tendo assumido a Presidência Magalhães Lima. Teve os seus primeiros Estatutos em 21.04.1922.

A Liga Portuguesa dos Direitos do Homem como precursora dos Direitos do Homem, teve, posteriormente, outros documentos fundamentais que passaram a constituir outros pontos de referência, entre eles a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948.

A Liga exerceu uma acção importante de 1926 a 1974, mantendo bem alto o facho da Liberdade e Justiça, mau grado todas as dificuldades que lhe foram criadas pelos governos da Ditadura e do Estado Novo.
Mesmo depois de Abril de 1974 e ao longo de todos estes anos, e em vários contextos políticos, a Liga persistiu no seu objecto fundamental e contribuiu para melhorar a situação e a sensibilidade para os direitos humanos em Portugal.

Serve este artigo para lembrar que estamos a comemorar 85 anos da existência da Liga Portuguesa dos Direitos do Homem e evocar os que nos antecederam, maçons e não-maçons, que com prejuízo da sua própria vida nos legaram esta Instituição que nunca se deixou abater ou baixou os braços na luta persistente pela Liberdade e Justiça.

Nunca é tarde, é antes um dever cívico de cada um, e de todos nós, evocar e contribuir em quanto em nós caiba para manter e elevar a Liga, pois não nos iludamos, a luta pelo objecto inicial (Direitos Humanos e Justiça) e que deu origem a esta fundamental Associção é constante e presente.

Autor: Júlio Verne

domingo, 1 de abril de 2007

Saúde, ou nem por isso


«Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa - Saúde.
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

O texto actual da Constituição da República Portuguesa foi aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro.»

«Aprovada pela Lei n.º 48/90, Lei de Bases da Saúde, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea f), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Base I - Princípios gerais

1 - A protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da lei.
2 - O Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
3 - A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outros entes públicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade.
4 - Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do Estado ou, sob fiscalização deste, por outros entes públicos ou por entidades privadas, sem ou com fins lucrativos. ...»
...
O Serviço Nacional de Saúde, foi concebido e criado com a finalidade de concretizar um dos princípios mais importantes da Sociedade, o de proporcionar os cuidados de saúde a todos os cidadãos, procurando que o seu acesso e prestação evolua no sentido da eficiência e da eficácia.
Sendo, a par da Educação, uma das pedras basilares de qualquer Sociedade que se pretenda justa, a Saúde constitui-se por isso, além do seu impacte social e financeiro, um dos maiores desafios para os Governos e Ministérios que a administram e uma área de apetência para grupos económicos e outras entidades empresariais.

Assim, e para melhor compreendermos o que se passa em termos de Saúde em Portugal, vejamos alguma informação muito simples:

- Há alguns anos, apareceram as "taxas moderadoras" supostamente para que os utentes comparticipassem directamente nos custos dos cuidados de saúde que lhes fossem prestados;
- Desde há anos que os "Seguros de Saúde" têm sido promovidos, teoricamente não como alternativa do Serviço Nacional de Saúde do qual não existe isenção contributória, mas como complemento àquele, no reconhecimento da sua real incapacidade de responder satisfatoriamente às necessidades;
- Desde há anos que os valores de comparticipação em medicamentos por parte do Estado têm diminuído;
- Hoje mesmo, entram em vigor as novas taxas moderadoras. Assim, os utentes do SNS vão começar a pagar as novas taxas moderadoras por internamento de 5€ por dia e de 10€ por cirurgia de ambulatório;
- Hoje mesmo, o ministério da saúde actualiza também o valor das restantes taxas moderadoras, acompanhando a inflação de 2006. Os utentes vão assim passar a pagar 4,30€ nas consultas nos hospitais centrais, 2,85€ nos hospitais distritais e 2,10€ nos centros de saúde. O atendimento nas urgências dos hospitais centrais passa a ter uma taxa de 8,75€, sendo de 7,75€ nos hospitais distritais, de 3,40€ nos centros de saúde e de 4,30€ no serviço domiciliário. Já nos exames radiológicos as taxas sofrem aumentos entre os 10 cêntimos para as ecografias (agora 4,50€) e os 60 cêntimos para as ressonâncias magnéticas (20,10€), enquanto que nas análises de sangue os valores mantêm-se inalterados.

Todos estes valores, podem parecer pequenos ou para muitos até ridículos, mas a realidade é que para os mais desfavorecidos, que por vezes são obrigatoriamente frequentadores dos serviços de saúde, aqueles valores são mais uma sobrecarga ao já magro orçamento com que sobrevivem. Assim, para quem aufira rendimentos a que lhe correspondam pouco mais de 10 euros diários e tendo em conta que muitos são obrigados a recorrer com frequência a cuidados de saúde com a compra necessária de medicamentos, pagar taxas moderadoras, torna-se a alternativa incontornável a outros bens essenciais, como a alimentação saudável ou a outros bens que contribuam para uma vida com o mínimo de conforto.

Se por um lado a Constituição consagra que todos têm direito à protecção da saúde através de um sistema tendenciamente gratuito, os Governos têm dito garantir o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde dentro dos limites humanos, técnicos e financeiros, sem que diga:

- Qual a prioridade de consciência política e social, de atribuição orçamental para a Saúde ?
- Qual a prioridade de consciência política e social, ao exigir comparticipação financeira no enquadramento das taxas moderadoras, enquanto atribui indemnizações na ordem de meio milhão de euros a gestores que por si são posteriormente recolocados em organismos, numa atitude financeira e socialmente difícil de entender e aparentemente imoral aos olhos de quem não a entenda ?

Estaremos a falar de Saúde, ou nem por isso, mas apenas estamos a ser incapazes de gerir e de relançar um Sistema Nacional de Saúde de facto, que resulte de atitudes de gestão concertadas e que sobreponham os objectivos nacionais aos políticos e pessoais ?
Autor: Sheikh