segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei n.º 1901, de 21 de Maio de 1935 - Associações Secretas

Nos tempos conturbados que correm e na manifesta privação do mais elementar direito cívico e constitucional, a Liberdade, é urgente e imperioso recordar o famoso decreto da ditadura que coarctava o direito à livre associação e que iniciou o período negro da perseguição e da clandestinidade.

Bem hajam todos que bravamente lutaram pela reconquista da Liberdade!

Artigo 1.°
As associações e institutos que exercerem a sua actividade em território português, são obrigados a fornecer aos governadores civis dos distritos em que tenham sede, secções ou delegações, cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos seus sócios com indicação dos cargos sociais e pessoas que os desempenhem, e a dar quaisquer outras informações complementares acerca da respectiva organização e actividade, sempre que, por motivo de ordem ou de segurança pública, lhes sejam requisitadas por aqueles magistrados.
§ 1.º — As pessoas que exerçam funções de direcção ou representação nas associações ou institutos, referidos neste artigo, são obrigadas a fazer a comunicação, dentro do prazo de cinco dias a contar da data em que tenha sido notificada a requisição.
§ 2.º— Os infractores do preceito estabelecido no § 1.º serão punidos com a pena de prisão correccional nunca inferior a três meses, multa não inferior a 3000$ e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
§ 3.º — Se intencionalmente forem prestadas informações falsas ou incompletas, a pena será de prisão correccional não inferior a um ano, perda de funções públicas, se as exercer, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiver, multa não inferior a 6000$ e incapacidade para exercer funções publicas pelo período de cinco anos.

Artigo 2.º
São considerados secretos, devendo ser dissolvidos pelo ministro do Interior:
a) As associações e institutos que exerçam a sua actividade, no todo ou em parte, por modo clandestino ou secreto;
b) Aquelas cujos sócios se imponham por qualquer forma a obrigação de ocultar à autoridade pública, total ou parcialmente, as manifestações da sua actividade social;
c) Aquelas cujos directores, ou representantes, depois de solicitados, nos termos do artigo 1.º ocultarem à autoridade pública os seus estatutos e regulamentos, a relação dos seus sócios, com a indicação dos diferentes cargos e das pessoas que os exercem, o objecto das suas reuniões e a sua organização interna, ou prestarem intencionalmente informações falsas ou incompletas sobre tais assuntos.
§ 1 ° — As pessoas que, mediante remuneração ou sem ela, exerçam funções de direcção, administração ou consulta, das associações ou institutos a que se refere este artigo, serão punidas com prisão correccional nunca inferior a um ano, perda de funções públicas, se as exercerem, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 6000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
§ 2.º — Os simples associados destas associações e institutos serão punidos com prisão correccional nunca inferior a seis meses, perda das funções publicas, se as exercerem, pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 2000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, salvo se provarem que desconheciam o carácter secreto da associação ou instituto.
§ 3.° — Os reincidentes nas infracções previstas nos §§ 1.º e 2.° incorrerão nas penas previstas nestes parágrafos e serão expulsos do território da República sem limitação de tempo ou por tempo certo, ou entregues ao Governo, conforme ao juiz parecer mais adequado à situação do infractor.

Artigo 3.º 
Nenhuma pessoa pode ser provida em lugar público, civil ou militar, do Estado, ou dos corpos e corporações administrativas, sem ter apresentado documento autenticado, ou termo lavrado perante o chefe do respectivo serviço, com a declaração, sob compromisso de honra, de que não pertence, nem jamais pertencerá a qualquer das associações e institutos previstos no artigo 2.°
§ 1.º — Os funcionários e contratados do Estado e dos corpos e corporações administrativos são obrigados, sob pena de demissão ou de cessação do contrato, a declarar, dentro do prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei, sob compromisso de honra, e por escrito, que não pertencem, nem jamais pertencerão, a qualquer das associações ou institutos previstos no artigo 2.°
§ 2.° — A falta da declaração a que se refere o § 1.º é considerada e punida como abandono do lugar, nos termos do artigo 36.° do regulamento de 22 de Fevereiro de 1913.
§ 3.º — As declarações a que se refere o presente artigo e seu § 1.º serão incorporadas no processo de admissão do respectivo funcionário; e, no caso de extravio, serão substituídas por outras nos mesmos termos, e datadas, a primeira, de um dos cinco dias anteriores ao diploma ou acto de nomeação e a segunda de um dos dias do prazo fixado no referido § 1.º
§ 4.° — No caso de falsidade das declarações a que se refere este artigo e seu § 1.°, aplicar-se-á ao declarante, em processo disciplinar, a demissão, e, em processo penal, a pena cominada no artigo 238.° do Código Penal.

Artigo 4.º 
Os bens das associações e institutos dissolvidos, nos termos do artigo 2.°, serão arrolados e vendidos em praça e o seu produto reverterá para a assistência pública.

Artigo 5.º 
O Ministro das Colónias aplicará às províncias ultramarinas, nos termos preceituados no artigo 28.° do Acto Colonial, a doutrina desta lei.

Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1935. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — António de Oliveira Salazar — Manuel Rodrigues Júnior.

Diário do Governo n.º 115, 1.ª série, de 21 de Maio de 1935.
Revogada pelo Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro de 1974 (artigo 18.º).

terça-feira, 8 de maio de 2012

Reflexões sobre a Iniciação


A Maçonaria é uma verdadeira escola de iniciação. Não é, como frequentemente circula nos meios profanos, uma associação fraterna com fins mais ou menos políticos. Ela é uma associação universal, sujeita às leis de cada país. Não se trata de uma sociedade secreta, mas de uma sociedade que tem um segredo. Um segredo que reside essencialmente no simbolismo dos ritos, sinais, emblemas e palavras. Um segredo cuja arquitetura sustenta simbolicamente o Templo de Salomão e a procura da palavra perdida. A arte de construir o Templo Ideal é o objetivo primordial a que se propõe a Maçonaria. Este Templo é em primeiro lugar o Homem e em seguida a Sociedade em que se insere.
Ao entrar na Maçonaria procuramos a fraternidade que nos falta no mundo profano. Descobriremos em seguida novos horizontes e o reconhecimento daquilo que somos e daquilo que é o Grande Arquiteto do Universo o que nos conduzirá a estados superiores de consciência.

A Iniciação Maçónica é uma cerimónia que consagra a admissão do candidato ao grupo ou ao grémio de que ele tem direito de fazer parte, admissão para a qual possui a idade e as qualidades requeridas. É um profano livre e de bons costumes que pede voluntariamente a sua entrada no Templo. Um profano já educado nos princípios básicos da Maçonaria, agindo portanto em plena consciência. Não nos tornamos Maçons como nos tornamos membros de uma sociedade profana porque a qualidade de ser Maçon é adquirida para a vida.  
É a mais importante cerimónia maçónica e o ato mais relevante da vida de um maçon. A sua origem não é apenas simbólica, mas resultou da necessidade que as antigas sociedades secretas sentiram de conservarem em rigoroso sigilo os seus mistérios e de propagar as suas doutrinas. As iniciações Maçónicas têm sido associadas ao longo dos anos aos chamados Antigos Mistérios. Os mistérios de Mitra, de Ceres, dos Essênios, têm sido colocados na base das iniciações Maçónicas. A iniciação é um processo contínuo que tem como finalidade proporcionar o desenvolvimento da identidade do Maçon. Nenhum Irmão deve pensar que a partir do momento do cerimonial, passa de Neófito para Maçon. A iniciação não é um processo de revelação espontânea. É o início de um caminho de aprendizagem através do tempo em direção à Luz efetuado por cada um dos Irmãos através de sinais cuja compreensão está no mais íntimo de nós. Cada Irmão descobre o seu caminho, partilhando ideais comuns. É deste modo que nos vamos aperfeiçoando até nos tornarmos verdadeiros maçons.  
Na iniciação maçónica, o profano, “ao receber a luz”, facto que jamais será poderá ser apagado da sua consciência, torna-se aprendiz maçon; o seu trabalho principal consiste em “debastar a pedra bruta” e para isso bastam-lhe dois instrumentos: o malho e o cinzel. Aliás o caminho do aprendiz é marcado por etapas bem precisas: o despojamento dos metais; a permanência na câmara de reflexão; a passagem pela porta baixa; as três viagens; a luz, a aprendizagem silenciosa. Portanto desde o início, o seu caminho parece traçado e tudo lhe é sugerido.  
O abandono ou despojamento dos metais é uma etapa breve do caminho do aprendiz. Significa o abandono das ligações profanas e de todos os preconceitos acumulados ao longo dos anos. Os metais representam tudo aquilo que brilha e na simbologia maçónica quem aspira a uma iniciação verdadeira precisa aprender a separa-se de coisas fúteis, dos fogachos da vaidade e de todos os sinais de fortuna.

A Câmara de Reflexão é lugar e símbolo de meditação. Ao isolar o profano num local subterrâneo, iniciam-se as cerimónias de iniciação. Este isolamento lembra aquele que precede as cerimónias tradicionais. O candidato é isolado no meio de objetos que lhe lembram a morte e a simbologia maçónica. 
A permanência nesta câmara constitui a primeira das purificações, a purificação pela terra. V.I.T.R.I.O.L. – Visita Interiora Terrae Rectificando Invenies Occultum Lapidem – é precisamente o convite feito ao candidato para descer ao fundo de si mesmo, morto de alguma maneira para a vida profana, prepara-se para uma vida nova.

O Templo é uma imagem do mundo. Mas do mundo sacralizado pelo Grande Arquiteto do Universo, por referência a Salomão. A primeira vez que o neófito entra no Templo é através da “porta baixa”. Esta entrada marca a passagem do mundo profano ao mundo sagrado. A partir desse momento, o mundo será apenas um grande templo que o neófito terá de decifrar e descrever.  
No Templo, as viagens simbólicas acompanhadas de provas que são ao mesmo tempo instrumentos de purificação. Purifica-se por etapas sucessivas. Mas ele ainda se encontra nas trevas e aspira à Luz. A Luz é o símbolo da Consciência, o símbolo do acesso ao Conhecimento e à Verdade última. As purificações que acompanham estas viagens recordam que o homem nunca está suficientemente puro para frequentar o Templo da filosofia, da sabedoria e do conhecimento.

Mas a Iniciação é mais do que uma cerimónia simbólica. Requer-se do profano adesão e empenhamento. O profano deve ligar-se voluntariamente à Ordem Maçónica por compromissos que correspondem ao essencial do espírito maçónico: respeitar a lei do silêncio, ajudar os Irmãos, ser assíduo e trabalhar no seu aperfeiçoamento.
Se o rito de iniciação se define como um rito de passagem – um profano torna-se um maçon – é preciso não esquecer que a cerimónia de iniciação transformou-se também em última análise numa cerimónia de acolhimento. Um novo Irmão foi reconhecido, aceite e finalmente acolhido pelos membros da sua Loja, escola de ensino mútuo, assim como por todos os outros Maçons da sua Obediência e da Maçonaria universal.

Autor: Louis Pasteur


Fernando Pessoa - Iniciação

Não dormes sob os ciprestes,
Pois não há sono no mundo.
O corpo é a sombra das vestes
Que encobrem teu ser profundo.
Vem a noite, que é a morte,
E a sombra acabou sem ser.
Vais na noite só recorte,
Igual a ti sem querer.
Mas na Estalagem do Assombro
Tiran-te os Anjos a capa:
Segues sem capa no ombro,
Com o pouco que te tapa.
Então Arcanjos da Estrada
Despem-te e deixam-te nu.
Não tens vestes, não tens nada:
Tens só teu corpo, que és tu.
Por fim, na funda caverna,
Os Deuses despem-te mais.
Teu corpo cessa, alma externa,
Mas vês que são teus iguais.
A sombra das tuas vestes
Ficou entre nós na Sorte.
Não 'stás morto, entre ciprestes.

Neófito, não há morte!


quarta-feira, 25 de abril de 2012

Intervenção de António Arnaut na Homenagem Prestada na Sua Terra Natal

Saúdo-vos a todos e a cada um desta forma cordial, assim vos igualando na minha estima e apreço.
É meu dever, no termo deste almoço de confraternização, dirigir-vos breves palavras para os agradecimentos devidos, as explicações convenientes e para uma reflexão necessária.
Estou muito agradecido a todos: aos obreiros do Jornal Região do Castelo que tomaram a iniciativa deste convívio, à Câmara Municipal de Penela, que a patrocinou e a todos vós, amigos, companheiros e camaradas, que vieram de perto ou de longe para me manifestarem a vossa estima e me oferecerem o ouro da vossa amizade.....

Intervenção a ler na íntegra, na página: Pranchas

Ofereço-vos um poema em vez duma flor
em lembrança e gratidão: 
a flor murcha, o poema não 
se nele a palavra amor 
bater como bate o coração.

E assim vos reúno num abraço
à mesa redonda da fraternidade
para celebrar o futuro,
esse tempo solidário e sem redil
em que o Sol dissipará
as sombras que tecem a escuridão
e um pássaro cantará,
como no sonho de Abril,
o dia da libertação.                     

Penela, 21 de Abril de 2012 
António Arnaut - Past Grão Mestre Grande Oriente Lusitano - Maçonaria Portuguesa