À observância dos seus estatutos e regulamentos ficaram obrigados todos os maçons considerados, ipso facto, membros do Grémio lusitano teve os seus segundos estatutos com data de Outubro de 1910, mas que pouco diferiam dos de 1879. Além das actividades maçónicas, o Grémio Lusitano, oficialmente instalado no rés-do-chão do Palácio Maçónico, promoveu actividades culturais, recreativas e benéficas destinadas ao mundo profano, nomeadamente bodos aos pobres, saraus literários, concertos, bailes e outras festas. Teve papel de relevo nas comemorações do centenário de Camões (1880), Marquês de Pombal (1882). Criou também uma tipografia, oficialmente sua propriedade, e um jornal "A L u z" existente entre 1918 e 1926.
Como consequência da lei n.º 1901, de 21 de Maio de 1935, o Grémio Lusitano foi dissolvido pela portaria de 21 de Janeiro de 1937 e os seus bens entregues à Legião Portuguesa pela lei n.º 1950, de 18.2.1937. Ao ser revogada a lei n.º 1901, pelo decreto-lei n.º 594/74, de 7 de Novembro de 1974, retomou as suas actividades em plena legalidade.
O nome de Rua do Grémio Lusitano foi dado à Travessa do Guarda-Mor (onde se localizava o Palácio Maçónico) em Janeiro de 1888, por edital camarário, revogado 19.8.1937 em 1978, novo edital voltou a dar àquela travessa o nome que durante quase cinquenta anos tivera.
In Dicionário de Maçonaria Portuguesa - A. H. de
Oliveira Marques
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