“Qualquer grupo ou reunião de pessoas é marcado e caracterizado pela diversidade. As diferenças de carácter cultural, físico, social, intelectual, de género, etárias, entre outras, estão presentes em todas as formas de agrupamento humano e, quando respeitadas, abrem caminho para a inclusão". Compreender essas diferenças enriquece e torna a sociedade mais harmoniosa, justa e igualitária.
Contudo, quando estas mesmas diferenças são manipuladas para justificar disparidades entre pessoas e agrupamentos sociais, resultantes em desequilíbrios no acesso e na garantia de direitos, o que se tem é o estabelecimento da desigualdade, produzindo discriminação, exclusão, segregação e separação de indivíduos, pessoas e grupos considerados inferiores. Isto conduz, inevitavelmente, à violação dos Direitos Humanos.
Comecemos por analisar o significado de “discriminação”. Etimologicamente, a palavra “discriminação” está associada à ideia de fazer distinção com base em etnia, raça, género, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência.
Contudo, quando estas mesmas diferenças são manipuladas para justificar disparidades entre pessoas e agrupamentos sociais, resultantes em desequilíbrios no acesso e na garantia de direitos, o que se tem é o estabelecimento da desigualdade, produzindo discriminação, exclusão, segregação e separação de indivíduos, pessoas e grupos considerados inferiores. Isto conduz, inevitavelmente, à violação dos Direitos Humanos.
Comecemos por analisar o significado de “discriminação”. Etimologicamente, a palavra “discriminação” está associada à ideia de fazer distinção com base em etnia, raça, género, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência.
A discriminação existe enraízada na sociedade e é transmitida, muitas vezes, inconscientemente de geração em geração, através de expressões, atitudes racistas, depreciativas, entre outras. É muitas vezes suportada na existência de uma produção histórica, de estereótipos, de preconceitos, no desconhecimento acerca do outro e em processos de generalização influenciados por regimes políticos, pelos média e pela forte influência católica.
Acredito que a maioria das pessoas já experienciou discriminação, seja na primeira pessoa ou indiretamente, através de familiares ou outros entes queridos. No meu caso, foi marcante ter passado grande parte da minha infância a ver dois familiares próximos, toxicodependentes, a serem empurrados para debaixo do tapete da sociedade e a ver a comunidade gay a ser ainda mais estigmatizada do que já era, por ter o aparente exclusivo das infeções pelo VIH. No que diz respeito à tal discriminação directa, da qual provavelmente fui, sou e serei alvo de vez em quando, fui um felizardo por ter tido os recursos necessários para criar bastante imunidade.
Vale a pena consciencializarmo-nos que as discriminações “funcionam” de modo a manter privilégios, pois ao mesmo tempo que negam os direitos de alguns grupos, favorecem outros.
É verdade que têm sido feitos progressos ao longo do tempo, mas é igualmente verdade que não têm sido suficientes, ou que não têm acontecido em tempo útil, apesar de termos gozado da sorte de contar, nas últimas décadas e em muitas das democracias mundiais, com governos com uma agenda anti-discriminatória.
Basta estarmos atentos ao dia a dia para nos deparamos demasiadas vezes com situações em que alguém é vitima de discriminação. Por vezes, sem nos apercebermos, somos nós próprios os agentes discriminadores.
Contudo, os tempos que se avizinham são outros, grassam os extremismos e os agentes políticos com agendas retrógadas começam a chegar ao poder. É de esperar que existam retrocessos significativos.
Acredito que a maioria das pessoas já experienciou discriminação, seja na primeira pessoa ou indiretamente, através de familiares ou outros entes queridos. No meu caso, foi marcante ter passado grande parte da minha infância a ver dois familiares próximos, toxicodependentes, a serem empurrados para debaixo do tapete da sociedade e a ver a comunidade gay a ser ainda mais estigmatizada do que já era, por ter o aparente exclusivo das infeções pelo VIH. No que diz respeito à tal discriminação directa, da qual provavelmente fui, sou e serei alvo de vez em quando, fui um felizardo por ter tido os recursos necessários para criar bastante imunidade.
Vale a pena consciencializarmo-nos que as discriminações “funcionam” de modo a manter privilégios, pois ao mesmo tempo que negam os direitos de alguns grupos, favorecem outros.
É verdade que têm sido feitos progressos ao longo do tempo, mas é igualmente verdade que não têm sido suficientes, ou que não têm acontecido em tempo útil, apesar de termos gozado da sorte de contar, nas últimas décadas e em muitas das democracias mundiais, com governos com uma agenda anti-discriminatória.
Basta estarmos atentos ao dia a dia para nos deparamos demasiadas vezes com situações em que alguém é vitima de discriminação. Por vezes, sem nos apercebermos, somos nós próprios os agentes discriminadores.
Contudo, os tempos que se avizinham são outros, grassam os extremismos e os agentes políticos com agendas retrógadas começam a chegar ao poder. É de esperar que existam retrocessos significativos.
Merecem a nossa atenção episódios recentes que nos dão conta de que:
- um político português, com representação parlamentar, foi condenado por discriminação racial;
- o actual presidente do Tribunal Constitucional, declarando-se ”membro da maioria heterossexual”, descreveu em 2010 e no dia da promulgação da lei que permite o casamento a pessoas do mesmo sexo, ”os homossexuais” como ”uma inexpressiva minoria, cuja voz é enorme e despropositadamente ampliada pelos média”, dizendo-se não “disposto, nem disponível para ser ‘tolerado’ por eles”[2];
- um estudo sobre diversidade e inclusão no local de trabalho desenvolvido pelo Grupo CEGOS concluiu que quase dois em cada três trabalhadores já sentiram algum tipo de discriminação com base no seu aspeto físico, idade, género ou origem étnica e cultural[3];
- um político português, líder partidário, afirmou em 2019 que os imigrantes são "sugadores" do dinheiro do Estado. Ora, confrontando estas declarações, que se mantiveram ao longo dos últimos anos, com documentos oficiais de 2019 e 2020, verifica-se que ”a relação entre as contribuições dos estrangeiros e as suas contrapartidas do sistema de Segurança Social português – as prestações sociais de que beneficiam –, têm sido bastante favoráveis para contrabalançar as contas públicas nacionais”[4];
- um primeiro-ministro inglês declarou, em abril deste ano, ter feito um acordo com o Ruanda de forma a que os migrantes e requerentes de asilo sejam para lá transferidos;
- as média de pensões de velhice atribuídas a mulheres em 2021 foram de 450 euros, 40% menos do que as reformas atribuídas a homens, o que revela desigualdades no acesso ao mundo laboral e às remunerações[5];
- a Federação Russa invadiu, desumanamente e sem qualquer motivo, o estado soberano da Ucrânia.
- um político português, com representação parlamentar, foi condenado por discriminação racial;
- o actual presidente do Tribunal Constitucional, declarando-se ”membro da maioria heterossexual”, descreveu em 2010 e no dia da promulgação da lei que permite o casamento a pessoas do mesmo sexo, ”os homossexuais” como ”uma inexpressiva minoria, cuja voz é enorme e despropositadamente ampliada pelos média”, dizendo-se não “disposto, nem disponível para ser ‘tolerado’ por eles”[2];
- um estudo sobre diversidade e inclusão no local de trabalho desenvolvido pelo Grupo CEGOS concluiu que quase dois em cada três trabalhadores já sentiram algum tipo de discriminação com base no seu aspeto físico, idade, género ou origem étnica e cultural[3];
- um político português, líder partidário, afirmou em 2019 que os imigrantes são "sugadores" do dinheiro do Estado. Ora, confrontando estas declarações, que se mantiveram ao longo dos últimos anos, com documentos oficiais de 2019 e 2020, verifica-se que ”a relação entre as contribuições dos estrangeiros e as suas contrapartidas do sistema de Segurança Social português – as prestações sociais de que beneficiam –, têm sido bastante favoráveis para contrabalançar as contas públicas nacionais”[4];
- um primeiro-ministro inglês declarou, em abril deste ano, ter feito um acordo com o Ruanda de forma a que os migrantes e requerentes de asilo sejam para lá transferidos;
- as média de pensões de velhice atribuídas a mulheres em 2021 foram de 450 euros, 40% menos do que as reformas atribuídas a homens, o que revela desigualdades no acesso ao mundo laboral e às remunerações[5];
- a Federação Russa invadiu, desumanamente e sem qualquer motivo, o estado soberano da Ucrânia.
É necessário que, enquanto sociedade, ganhemos consciência destes problemas para que cada um de nós se mobilize na sua mitigação e erradicação.
Estamos dependentes das novas gerações para regenerarmos a sociedade. Uma nova sociedade mais igual e mais amiga do que é diverso. O combate às discriminações e a aceitação das diversidades são, e devem ser, valores defendidos na escola, pois esta tem um papel determinante na sua formação. Cabe-nos a nós, familiares e amigos, incentivá-las neste percurso.
Adicionalmente, temos a obrigação de nos assumirmos a nós próprios como agentes activos e indutores do processo de transformação da sociedade, questionando os nossos comportamentos, crenças e abdicando do nosso conforto. Cada um deve fazer a diferença!
Enquanto este processo de correcção se desenvolve, é no desenho desta nova sociedade, como arma contra as discriminações e promoção dos Direitos Humanos, que o princípio da igualdade vem em nosso auxílio, impondo o tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição clara de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando tal se justifica.
O substantivo “igualdade”, etimologicamente tem origem do latim aequalìtas e tem associadas as definições de “aquilo que é igual”, “semelhante”, “qualidade de igual”, “relação entre coisas ou pessoas iguais”, “correspondência perfeita entre as partes de um todo”.
O princípio da igualdade é um conceito jurídico que tem vindo a sofrer modificações, fruto da evolução histórica e social e é, desde há muito, objecto de estudo, nomeadamente, de filósofos, sociólogos e juristas, encontrando-se referências a este princípio desde a antiguidade clássica.
Historicamente, são muitos os momentos em que, impondo o princípio da igualdade por força da lei, se foram garantindo novos direitos aos povos, limitando as discriminações e promovendo o respeito pela diversidade. Dito de outra forma, foram sendo aprofundados os Direitos Humanos.
Estamos dependentes das novas gerações para regenerarmos a sociedade. Uma nova sociedade mais igual e mais amiga do que é diverso. O combate às discriminações e a aceitação das diversidades são, e devem ser, valores defendidos na escola, pois esta tem um papel determinante na sua formação. Cabe-nos a nós, familiares e amigos, incentivá-las neste percurso.
Adicionalmente, temos a obrigação de nos assumirmos a nós próprios como agentes activos e indutores do processo de transformação da sociedade, questionando os nossos comportamentos, crenças e abdicando do nosso conforto. Cada um deve fazer a diferença!
Enquanto este processo de correcção se desenvolve, é no desenho desta nova sociedade, como arma contra as discriminações e promoção dos Direitos Humanos, que o princípio da igualdade vem em nosso auxílio, impondo o tratamento igual de todos os seres humanos perante a lei e uma proibição clara de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando tal se justifica.
O substantivo “igualdade”, etimologicamente tem origem do latim aequalìtas e tem associadas as definições de “aquilo que é igual”, “semelhante”, “qualidade de igual”, “relação entre coisas ou pessoas iguais”, “correspondência perfeita entre as partes de um todo”.
O princípio da igualdade é um conceito jurídico que tem vindo a sofrer modificações, fruto da evolução histórica e social e é, desde há muito, objecto de estudo, nomeadamente, de filósofos, sociólogos e juristas, encontrando-se referências a este princípio desde a antiguidade clássica.
Historicamente, são muitos os momentos em que, impondo o princípio da igualdade por força da lei, se foram garantindo novos direitos aos povos, limitando as discriminações e promovendo o respeito pela diversidade. Dito de outra forma, foram sendo aprofundados os Direitos Humanos.
Uma das primeiras referências à proteção dos Direitos Humanos data de 539 a.C., quando as tropas de Ciro, o Grande, conquistaram a Babilónia. Ciro libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher sua própria religião e estabeleceu a igualdade étnica. Esses e outros princípios serviram de inspiração para os quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de que falo mais à frente.
A idade média aparenta ser parca no aprofundamento dos Direitos Humanos. Não é surpresa. Em 1215 é promulgada a Magna Carta e é introduzido o conceito de “Estado de Direito” e a ideia básica de direitos e liberdades definidos para todas as pessoas, garantindo proteção contra processos arbitrários e encarceramento.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surge em 1789, adoptada pela Assembleia Nacional da França. O documento representa uma das cartas básicas das liberdades humanas, contendo os princípios que inspiraram a Revolução Francesa. O valor básico introduzido pela Declaração foi o de que todos “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, especificados como os direitos de liberdade, propriedade privada, inviolabilidade da pessoa e resistência à opressão.
Os avanços desde a época de Ciro foram impressionantes, mas muitos destes direitos, quando traduzidos em políticas, excluíam mulheres, pessoas não brancas e membros de certos grupos sociais, religiosos, económicos e políticos. Os primeiros esforços conhecidos para superar esta situação são do século XIX e início do século XX. Tratam-se da proibição do comércio de escravos e da redação dos primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra.
A idade média aparenta ser parca no aprofundamento dos Direitos Humanos. Não é surpresa. Em 1215 é promulgada a Magna Carta e é introduzido o conceito de “Estado de Direito” e a ideia básica de direitos e liberdades definidos para todas as pessoas, garantindo proteção contra processos arbitrários e encarceramento.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surge em 1789, adoptada pela Assembleia Nacional da França. O documento representa uma das cartas básicas das liberdades humanas, contendo os princípios que inspiraram a Revolução Francesa. O valor básico introduzido pela Declaração foi o de que todos “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, especificados como os direitos de liberdade, propriedade privada, inviolabilidade da pessoa e resistência à opressão.
Os avanços desde a época de Ciro foram impressionantes, mas muitos destes direitos, quando traduzidos em políticas, excluíam mulheres, pessoas não brancas e membros de certos grupos sociais, religiosos, económicos e políticos. Os primeiros esforços conhecidos para superar esta situação são do século XIX e início do século XX. Tratam-se da proibição do comércio de escravos e da redação dos primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra.
Significativa é a adoção das quatro primeiras Convenções de Genebra e das Convenções de Haia, expressando a profunda preocupação da opinião pública em promover o respeito por um nível básico de dignidade humana dos indivíduos, mesmo em tempos de guerra, lançando as bases do direito internacional humanitário moderno.
Em 1948, a Comissão dos Direitos Humanos da ONU chamou a atenção do mundo, redigindo os 30 artigos que hoje compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração foi apresentada ao mundo, funcionando pela primeira vez como uma carta reconhecida e aceite internacionalmente, cujo primeiro artigo afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Eles são dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade."
No seu preâmbulo é afirmado que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. São também reafirmados os direitos civis e políticos já atrás identificados e introduzidos direitos de natureza fundamentalmente económica, social e cultural, e afirmados que todos os direitos são interdependentes e indivisíveis.
A mensagem foi clara e poderosa. A realização de um direito está ligada à realização dos outros. Todos os Direitos Humanos, sejam eles direitos civis e políticos (o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão), direitos económicos, sociais e culturais (o direito ao trabalho, à segurança social e à educação), ou direitos colectivos (o direito ao desenvolvimento e à autodeterminação) são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes. A melhoria de um direito facilita o avanço dos outros. Da mesma forma, a privação de um direito dificulta o aperfeiçoamento e gozo dos outros.
A influência da DUDH tem sido substancial e, juntamente com os Pactos Internacionais sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sobre Direitos Civis e Políticos, constitui a “Carta Internacional de Direitos” que estabelece as obrigações dos governos em agir de determinadas maneiras ou abster-se de atos específicos, a fim de promover e proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou grupos.
Os seus princípios foram incorporados nas Constituições de quase todos os membros da ONU e alcançaram o estatuto de direito internacional (fonte: https://tinyurl.com/5n6bk8wx ).
A Constituição da República Portuguesa não é excepção ao referido, afirmando no seu artigo 13.º, Princípio da igualdade, que “1) Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, 2) Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”[6]
Em 1948, a Comissão dos Direitos Humanos da ONU chamou a atenção do mundo, redigindo os 30 artigos que hoje compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração foi apresentada ao mundo, funcionando pela primeira vez como uma carta reconhecida e aceite internacionalmente, cujo primeiro artigo afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Eles são dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade."
No seu preâmbulo é afirmado que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. São também reafirmados os direitos civis e políticos já atrás identificados e introduzidos direitos de natureza fundamentalmente económica, social e cultural, e afirmados que todos os direitos são interdependentes e indivisíveis.
A mensagem foi clara e poderosa. A realização de um direito está ligada à realização dos outros. Todos os Direitos Humanos, sejam eles direitos civis e políticos (o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão), direitos económicos, sociais e culturais (o direito ao trabalho, à segurança social e à educação), ou direitos colectivos (o direito ao desenvolvimento e à autodeterminação) são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes. A melhoria de um direito facilita o avanço dos outros. Da mesma forma, a privação de um direito dificulta o aperfeiçoamento e gozo dos outros.
A influência da DUDH tem sido substancial e, juntamente com os Pactos Internacionais sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sobre Direitos Civis e Políticos, constitui a “Carta Internacional de Direitos” que estabelece as obrigações dos governos em agir de determinadas maneiras ou abster-se de atos específicos, a fim de promover e proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou grupos.
Os seus princípios foram incorporados nas Constituições de quase todos os membros da ONU e alcançaram o estatuto de direito internacional (fonte: https://tinyurl.com/5n6bk8wx ).
A Constituição da República Portuguesa não é excepção ao referido, afirmando no seu artigo 13.º, Princípio da igualdade, que “1) Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, 2) Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”[6]
Vale a pena ainda referir que, no quadro do atual projeto de revisão da Constituição da República Portuguesa, a proposta do Partido Socialista propõe uma nova redação para o artigo 13.º, número 2. Nesta, pode ler-se que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, identidade de género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”[7].
São propostas a substituição de raça por etnia e a inclusão da garantia de que a identidade de género não pode ser motivo para qualquer tipo de discriminação. Mais uma evolução.
Mas é verdade que não basta mudar regimes políticos, governantes e leis. Pode ser condição necessária mas não suficiente. Reforço que é premente termos consciência de que a discriminação é, e será sempre, um problema. É importante sermos humildes, evitarmos tudo o que é dogma e sermos racionais. A complexidade do mundo exige que assim seja.
São propostas a substituição de raça por etnia e a inclusão da garantia de que a identidade de género não pode ser motivo para qualquer tipo de discriminação. Mais uma evolução.
Mas é verdade que não basta mudar regimes políticos, governantes e leis. Pode ser condição necessária mas não suficiente. Reforço que é premente termos consciência de que a discriminação é, e será sempre, um problema. É importante sermos humildes, evitarmos tudo o que é dogma e sermos racionais. A complexidade do mundo exige que assim seja.
Enquanto maçons temos uma reponsabilidade acrescida nesta luta. Não nos esqueçamos que nos é ensinado que o valor individual de um ser humano deve apenas ser apreciado pelas qualidades morais do próprio e pelo esforço que emprega na realização do bem.
Uma pessoa sozinha não muda o mundo e por ter essa convicção juntei-me a vós. Exploremos a força e a união da loja, onde todos trabalhamos como irmãos e somos convidados a contribuir de forma igual.
Uma pessoa sozinha não muda o mundo e por ter essa convicção juntei-me a vós. Exploremos a força e a união da loja, onde todos trabalhamos como irmãos e somos convidados a contribuir de forma igual.
Autor: Abílio Mendes
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